quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Edital de chamada pública - Agricultura familiar - 2013




ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR TERCÍLIO   TEIXEIRA DA CRUZ -  TACIMA-PB 



Edital de Chamada Pública nº. 01/2013



O Conselho da E.E.E.F.e MÉDIO DR. TERCÍLIO TEIXEIRA DA CRUZ, pessoa jurídica de direito, com sede à Rua 31 de Março, nº. 552, inscrita no CNPJ sob nº. 01.686.274/0001-49, representada neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Senhor (a) LOURELTA BASILIO FRAZÃO, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E.E.E.F. E Médio Dr. Tercílio Teixeira Da Cruz, durante o período de 24 à 31 de janeiro de 2013 , com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

  1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao ( Conselho Escolar) os documentos prescritos nos § 2º e § 3º , do art. 22 da Resolução/ CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009.

1.1    – Os Grupos Informais de Agricultores Familiares  deverão entregar:

a)      – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b)      _ cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c)      Projeto de Vida de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d)     Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.

1.2    _ Os grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores familiares Rurais constituídas em COOPERATIVAS e ASSOCIAÇÕES deverão entregar:
  
a)      prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b)      cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c)      cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;
d)     cópias do estatuto e ata de posse atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e)      Projeto de Venda de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f)       Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

     2._ O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar  deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00(nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009.
   
    3._Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item
Gêneros/Especificações
Unidade
De
Medida
Quantidade
01
Acerola. Madura in natura. Embalagem: saco plástico.Entregar conforme solicitação.
Kg
460
02
Iogurte , bebida láctea com sabores de inspeção sanitária  embaladas em sacos de 01 litro.
L
    2.220
03
Cebola de boa qualidade, sem lesões de origens físicas ou mecânicas
kg
345
04
Cenoura de boa qualidade, sem lesões de origens físicas ou mecânicas
kg
180
05
Coentro hortaliça classificada como verdura cor verde fresca
Kg
  80
06
Frango. Tipo: granja congelado, sem cabeça, pé e miúdos. Unid.01 kg. Embalagens acondicionados em embalagens plásticas individuais. Entregar: conforme solicitação.
Kg
400
07
Alho roxo, íntegro.
Kg
  45
08
Batata inglesa , média in natura,integro, livres de  sujidades.Embalagem: saco plástico.Entregar conforme solicitação.
Kg
180
09
Goiaba de boa qualidade, íntegros, livre de sujidades, acondicionados em saco plástico.Entregar conforme solicitação.
Kg
460
10
Tomate aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades de boa qualidade.
kg
  800
11
Maracujá, maduro, in natura, íntegros, livre de sujidades acondicionadas em saco plástico. Entregar conforme solicitação.
kg
 460
   12
Batata doce,raiz in natura, sem sujidades e íntegras
      kg
       800


4._ As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia  01 de fevereiro de 2013, até às 17h, na E.E.E.F. e Médio Dr. Tercílio Teixeira da Cruz, maiores informações na Rua 31 de Março nº. 582, Tacima-pb, pelos telefones 3378-1080 ou 8119-2186, no horário das 8h às 17h. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Gerência Regional de Ensino.

5._ Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na E.E.E.F. e Médio Dr. Tercílio Teixeira da Cruz, situada na Rua 31 de Março, nº. 582, Tacima-pb.

6._ A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.



Tacima, 23 de janeiro de 2013.




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EDILZA ESMERINDA DE SOUSA NASCIMENTO
Diretora Escolar
Matrícula 170.552-1

segunda-feira, 2 de abril de 2012

ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO DR TERCÍLIO TEIXEIRA DA CRUZ
TACIMA-PB




Edital de Chamada Pública nº. 01/2012



O Conselho da E.E.E.F.e MÉDIO DR. TERCÍLIO TEIXEIRA DA CRUZ, pessoa jurídica de direito, com sede à Rua 31 de Março, nº. 552, inscrita no CNPJ sob nº. 01.686.274/0001-49, representada neste ato pelo (a) Presidente (a), o (a) Senhor (a) LOURELTA BASILIO FRAZÃO, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 21, da Resolução/CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009, torna público para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, E.E.E.F. E Médio Dr. Tercílio Teixeira Da Cruz,durante o período de 02 à 10 de Abril de 2012, com finalidade de apresentar Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e habilitação dos fornecedores.

1. Para o processo de habilitação os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao ( Conselho Escolar) os documentos prescritos nos § 2º e § 3º , do art. 22 da Resolução/ CD/FNDE nº. 38, de 16/07/2009.

1.1 – Os Grupos Informais de Agricultores Familiares deverão entregar:

a) – prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) _ cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP principal, ou extrato da DAP, de cada Agricultor Familiar participante;
c) Projeto de Vida de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, elaborado conjuntamente entre o Grupo Informal e a Entidade Articuladora e assinado por todos os Agricultores Familiares participantes;
d) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especifica, quando for o caso.

1.2 _ Os grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores familiares Rurais constituídas em COOPERATIVAS e ASSOCIAÇÕES deverão entregar:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica para associações e cooperativas;
c) cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Divida Ativa da União;
d) cópias do estatuto e ata de posse atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações.No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
f) Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

2._ O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 9.000,00(nove mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no art. 24 da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16/07/2009.

3._Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação escolar:
Item Gêneros/Especificações Unidade
De
Medida Quantidade
01 Acerola. Madura in natura. Embalagem: saco plástico.Entregar conforme solicitação. Kg 700
02 Iogurte , bebida láctea com sabores de inspeção sanitária embaladas em sacos de 01 litro. L 1.840
03 Cebola de boa qualidade, sem lesões de origens físicas ou mecânicas kg 280
04 Cenoura de boa qualidade, sem lesões de origens físicas ou mecânicas kg 100
05 Coentro hortaliça classificada como verdura cor verde fresca Kg 70
06 Frango. Tipo: granja congelado, sem cabeça, pé e miúdos.Unid.01 kg. Embalagens acondicionados em embalagens plásticas individuais. Entregar: conforme solicitação. Kg 500
07 Alho roxo, íntegro. Kg 25
08 Batata inglesa , média in natura,integro, livres de sujidades.Embalagem: saco plástico.Entregar conforme solicitação. Kg 80
09 Carne bovina com osso, resfriada. 2ª ( magra). Embalagem em saco plástico. Com registro de inspeção sanitária. Entregar conforme solicitação. Kg 180

10 Goiaba de boa qualidade, íntegros, livre de sujidades, acondicionados em saco plástico.Entregar conforme solicitação. Kg 300
11 Tomate aspecto globoso, cor vermelha, classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades de boa qualidade kg 600
12 Caju de boa qualidade.Embalagem: saco plástico.
Entregar: Conforme solicitação kg 300


4 ._ As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 10 de Abril de 2012, até às 17h, na E.E.E.F. e Médio Dr. Tercílio Teixeira da Cruz, maiores informações na Rua 31 de Março nº. 582, Tacima-pb, pelos telefones 3378-1080 ou 8119-2186 , no horário das 8h às 17h.As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Gerência Regional de Ensino.

5 ._ Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na E.E.E.F. e Médio Dr. Tercílio Teixeira da Cruz, situada na Rua 31 de Março, nº. 582,Tacima-pb.

6._ A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.



Tacima, 29 de Março de 2012.




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EDILZA ESMERINDA DE SOUSA NASCIMENTO
Diretora Escolar
Matrícula 170.552-1